Testamento
Ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável que tratava, sobretudo, das disposições de última vontade relativas às obras pias em favor da alma do inventariado, acerca das cerimônias de seu funeral, sua naturalidade, estado civil e relação dos filhos. Além disso, relacionava, quase sempre, as dívidas, tanto contraídas pelo testado como o que lhe deviam, especialmente “para alívio da sua consciência”. A par da terça parte dos bens possuídos, o testador não dispunha, no Testamento, dos demais bens do casal. Estes eram distribuídos equitativamente entre os herdeiros, segundo as Leis das Ordenações, através do Inventário. A relação dos bens aparece com pouca freqüência no Testamento, pois esse era um documento mais de caráter espiritual do que material.
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