Livros do tombo ou livros-tombo

Aqueles em que se inscrevem, ou onde se fazem os registros relativos às propriedades. As expressões “Tombamento” e “Livro de Tombo” provêm do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar, inscrever bens nos arquivos do Reino. Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, no castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal). Atualmente, a expressão tem um significado diferente, sendo usada para designar os livros onde ficam registrados os bens considerados importantes para o patrimônio histórico e cultural do país ou de um Estado. Estes são os “bens tombados”.

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